Monday, September 5, 2011

VIÚVA NÃO PERDEM PENSÃO AO CASAR DE NOVO

Valdemir Mota de Menezes, o Escriba, leu várias matérias e debates em fórum sobre a questão da viúva, ao contrair novo matrimônio, se perde ou não a pensão do INSS deixada pelo seu marido falecido. A resposta é Não. Leia os detalhes abaixo.

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jair rodrigues candido de abreu
15/02/2004 19:28

solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.


resposta:

JUCELINO
16/02/2004 13:09

Caro Colega, lhe envio uma noticia recente publicada no site direitonet.com.br (30/01/2004).

INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
Data: 30/01/2004 17h34

As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.

Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.

Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis", comenta Lopes.

JUCELINO AP SANTOS
CONSULTOR PREVIDENCIÁRIO EM SP

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Viúva que recebe pensão do falecido, se casar-se novamente, perde o direito à pensão? Isso está em alguma lei?
Gostaria de uma resposta.



Resposta:

Celso Gonçalves Pires
02/08/2007 06:19
Marlucia , é muito comum as pessoas confundirem a pensão por morte paga pelo INSS, com a pensão alimentícia (alimentos prestados pelo conjuge) , no primeiro caso INSS, vc não perde a pensão, no segundo basta constituir nova união que cessará o dever de prestar alimentos pelo outro conjuge. Portanto sendo pensão previdenciária vc poderá se casar e ainda assim fará jus ao recebimento da pensão a lei é a 8213/91.

fonte:http://jus.com.br/forum/56190/pensao-por-morte-
se-casar-de-novo-perde-regime-estatutario/


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Viúva que contrai novo matrimônio pode perder a pensão previdenciária por morte?
Fui informada que a viúva ao contrair novo matrimônio não pede a pensão previdenciária do marido falecido.
Entretanto lendo artigos que falam sobre a lei Lei 8.213/91, ela deixa uma brecha para que a viúva possa perder a pensão quando diz "exceto se da nova união derivar alteração econômica para melhor "

Neste caso, tem algum valor máximo que o novo cônjuge receba de salário para a viúva não perca o benefício de pensão previdenciária por morte? Quais são os critérios de avaliação?


RESPOSTA:

Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
Amiga, dê uma lida na Lei. Isso é lenda urbana, não vá atrás dessas pessoas que "ouviram falar" e nunca nem se deram ao trabalho de olhar

§ 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)


FONTE:http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090215194338AAnWt7n
Isso que vc falou de "exceto se da nova união derivar alteração econômica para melhor " não está na lei, pode procurar.

Vc NÃO perde a pensão por casar, isso é lenda urbana, é bobagem, é mito de quem "ouviu falar". Se ainda tiver duvida, ligue para o 135 ou procure uma agencia do INSS
Fonte(s):
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/pagin…